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Decreto Estadual do Amazonas nº 34857, de 6 de junho de 2014

Decreto nº 34857

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.857, DE 06 DE JUNHO DE 2014

INSTITUI o Centro de Ensino Mediado por Tecnologia do Município de Parintins, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 011.08858.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, o CENTRO DE ENSINO MEDIADO POR TECNOLOGIA DO MUNICÍPIO DE PARINTINS, com 01 (um) Gestor e 01 (um) Secretário Escolar, no Município de Parintins/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável ao Centro e a atribuição de gratificação ao Gestor e ao Secretário, de acordo com o disposto no Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 06/06/2014

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