Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34857, de 6 de junho de 2014
Decreto nº 34857
Casa Civil
DECRETO N.º 34.857, DE 06 DE JUNHO DE 2014
INSTITUI o Centro de Ensino Mediado por Tecnologia do Município de Parintins, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 011.08858.2014,
D E C R E T A :
I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento do Centro, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;
II - a definição da tipologia aplicável ao Centro e a atribuição de gratificação ao Gestor e ao Secretário, de acordo com o disposto no Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 06/06/2014