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Decreto Estadual do Amazonas nº 34755, de 8 de maio de 2014

Decreto nº 34755

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.755, DE 08 DE MAIO DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 4.292, de 20 de dezembro de 2013, do Banco Central de Brasil, que "DISPÕE sobre a portabilidade de operações de crédito realizadas com pessoas naturais, altera a Resolução n.º 3.401, de 6 de setembro de 2006, e dá outras providências", e o que mais consta do Processo n.º 006.03058.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 6.º-A do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6-A.
A portabilidade de operações de créditos provenientes de contratos de empréstimos consignados em folha de pagamento, realizada entre entidades consignatárias obedecerá aos preceitos constantes da Resolução n.º 4.292, de 20 de dezembro de 2013."

Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 3.
Revogados os incisos I a X do caput e os §
§ 1ºº a 3.º do artigo 6.º-A do Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2014.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 08/05/2014

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