Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34742, de 7 de maio de 2014
Decreto nº 34742
DECRETO N.º 34.742, DE 07 DE MAIO DE 2014
REGULAMENTA o Auxílio-Transporte dos servidores da Secretaria de Educação e Qualidade do Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de definir normas e procedimentos para a concessão do Auxílio-Transporte;
CONSIDERANDO que o Auxílio-Transporte constitui um benefício social de significativa importância para os servidores públicos beneficiários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo n.º 011.41492.2013,
D E C R E T A :
I - remuneração do cargo efetivo, fixada em Lei, ocupado pelo servidor, ainda que ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial;
II - remuneração do cargo em comissão ou de natureza especial, fixada em Lei, quando se tratar de servidor que não ocupe cargo efetivo.
I - disposição em que o ônus da remuneração seja do órgão ou da entidade cedente;
II - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;
III - Júri e outros serviços obrigatórios por lei.
I - valor diário de despesa realizada com transporte coletivo, nos termos do artigo 1.º;
II - endereço residencial;
III - no caso de acúmulo lícito de cargos, há opção facultada ao servidor pela percepção do Auxílio-Transporte no deslocamento trabalho-trabalho em substituição ao trabalho-residência, nos termos do
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 07/05/2014