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Decreto Estadual do Amazonas nº 34669, de 7 de abril de 2014

Decreto nº 34669

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.669, DE 07 DE ABRIL DE 2014

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 34.593, de 14 de março de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade de promover alteração no Decreto n.º 34.593, de 14 de março de 2014, e o que mais consta do Processo n.º 006.01541.2014,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 4.º do Decreto n.º 34.593, de 14 de março de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 14 de abril de 2014."

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 07/04/2014

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