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Decreto Estadual do Amazonas nº 34613, de 21 de março de 2014

Decreto nº 34613

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.613, DE 21 DE MARÇO DE 2014

INSTITUI a Escola Estadual Indígena Genésio Custódio Manuel, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 011.26104.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual Indígena Genésio Custódio Manuel, com 22 (vinte e duas) dependências, sendo 10 (dez) salas de aulas, 01 (uma) secretaria, 01 (uma) diretoria, 01 (uma) cantina, 01 (um) refeitório e 08 (oito) banheiros, localizada na Comunidade Rural de Campo Alegre, no município de São Paulo de Olivença/AM

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009, que alterou o Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de março de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 21/03/2014

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