Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34485, de 18 de fevereiro de 2014
Decreto nº 34485
Casa Civil
DECRETO N.º 34.485, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações repressivas e reativas desempenhadas pelo Grupo Força Tarefa, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e o que mais consta do Processo n.º 287/2014 - Casa Civil,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de fevereiro de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado Fazenda
Publicação: D.O.E. de 18/02/2014