Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34260, de 9 de dezembro de 2013
Decreto nº 34260
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
DO PERÍODO DE CONCESSÃO
DA FORMA DE SUBMISSÃO
I - Formulário de solicitação;
II - Currículo Lattes atualizado de docente;
III - PID do docente para os próximos 02 (dois) anos;
IV - Relatório final do projeto anterior, nos casos de renovação de gratificação ou submissão de novo projeto.
I - Possuir um coordenador;
II - Possuir PID individual para os demais docentes, participantes, contendo detalhes sobre suas tarefas e objetivos, que justifiquem a concessão do benefício;
III - Gerar, ao final, relatórios individuais de cada docente participante do projeto.
DOS PERÍODOS DE SUBMISSÃO DE PEDIDO, DE ANÁLISE E DE IMPLEMENTAÇÃO
| EVENTO | PRAZO |
| Submissão | A qualquer tempo |
| Comissão de Unidade a contar da instalação | 10 dias corridos para o resultado |
| Recurso da decisão do Comissão de Unidade | 5 dias corridos a contar da ciência do resultado |
| Comissão de Avaliação | 15 dias corridos para o resultado do Recurso |
| Comissão de Avaliação (em caso aprovação pelo comitê) | 30 dias corridos para o resultado |
| Recurso da Decisão da Comissão de Avaliação | 5 dias corridos a contar da ciência do Resultado |
| Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação | 10 dias corridos para resultado do recurso (definitiva) |
| Implementação | 30 dias a contar do resultado da Comissão de Avaliação (se favorável) ou da decisão da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (se favorável - dependendo do caso) |
| Relatório 1 | Seis meses |
| Relatório 2 | 12 meses |
| Relatório 3 | 18 meses |
| Relatório Final | 23 meses |
DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO
DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
I - Referencial teórico;
II - Motivação para o desenvolvimento do projeto;
III - Objetivos gerais e específicos;
IV - Resultados esperados;
V - Relevância para a área.
DO RECURSO
DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DO PROJETO
I - para projeto de ensino e pesquisa:
Itens de avaliação do projeto
II - para projeto de extensão:
Itens de avaliação do projeto
III - para projeto de Inovação:
Itens de avaliação do projeto
I - mérito científico do projeto;
II - relevância, originalidade e repercussão da produção científica do projeto;
III - formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;
IV - contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;
V - foco nos grandes problemas estaduais e nacionais;
VI - abordagens multi e transdisciplinares;
VII - impacto social;
VIII - interação com o parque produtivo;
IX - conservação ambiental;
X - desenvolvimento sustentável;
XI - contribuição artística e cultural;
XII - contribuição pedagógica.
DECRETO N.º 34.260, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013
APROVA, na forma específica, a regulamentação para a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 3.656, de 01 de setembro de 2011, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Universidade do Estado do Amazonas, em seu art. 32, III;
CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e estabelecer requisitos necessários à concessão da Gratificação de Produtividade Acadêmica, no âmbito da Universidade, e o que mais consta do Processo 6190/2012 - CASA CIVIL
DECRETA:
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 09/12/2013