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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34260, de 9 de dezembro de 2013

Decreto nº 34260

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CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
A concessão de Gratificação de Produtividade Acadêmica, prevista no art. 32, III, da Lei n.º 3.656, de 01 setembro de 2011, devida aos docentes do quadro de pessoal da Universidade do Estado do Amazonas, far-se-á de acordo com as normas estabelecidas neste decreto.

DO PERÍODO DE CONCESSÃO

Art. 2.
O período máximo de concessão da Gratificação de Produtividade Acadêmica será de 02 (dois) anos, salvo na hipótese de aprovação de nova proposta, que poderá ser de renovação ou novo projeto.
Parágrafo únicoA continuidade da concessão da gratificação somente será possível mediante nova submissão e aprovação da proposta pela Comissão nomeada para esta finalidade.

DA FORMA DE SUBMISSÃO

Art. 3.
O requerimento para percepção da Gratificação de Produtividade Acadêmica será feito por meio de Projeto Institucional Docente (PID) de ensino, pesquisa, extensão ou inovação elaborado pelo docente, no qual deverá constar:

I - Formulário de solicitação;

II - Currículo Lattes atualizado de docente;

III - PID do docente para os próximos 02 (dois) anos;

IV - Relatório final do projeto anterior, nos casos de renovação de gratificação ou submissão de novo projeto.

§ 1ºº O projeto referido no caput deste artigo poderá ser de caráter coletivo, devendo obedecer aos seguintes critérios:

I - Possuir um coordenador;

II - Possuir PID individual para os demais docentes, participantes, contendo detalhes sobre suas tarefas e objetivos, que justifiquem a concessão do benefício;

III - Gerar, ao final, relatórios individuais de cada docente participante do projeto.

§ 2ºº Incorrendo em qualquer afastamento legal, excetuado o afastamento para capacitação que não prejudique o alcance do projeto, o docente vinculado ao projeto coletivo, deixará de receber a gratificação objeto desta norma.

§ 3ºº O coordenador do projeto terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar à Comissão o novo docente a ser vinculado, sob pena de cancelamento do pagamento da gratificação aos demais integrantes do projeto.

DOS PERÍODOS DE SUBMISSÃO DE PEDIDO, DE ANÁLISE E DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 4.
Com vistas a oportunizar que o docente submeta pedido de concessão da Gratificação de Produtividade Acadêmica à época em que se julgar apto para tal, e bem como otimizar o trabalho de análise e implementação das propostas submetidas, fica estabelecido que os processos de submissão de propostas, de análise e de implementação serão realizados conforme o calendário a seguir:
EVENTOPRAZO
SubmissãoA qualquer tempo
Comissão de Unidade a contar da instalação10 dias corridos para o resultado
Recurso da decisão do Comissão de Unidade5 dias corridos a contar da ciência do resultado
Comissão de Avaliação15 dias corridos para o resultado do Recurso
Comissão de Avaliação (em caso aprovação pelo comitê)30 dias corridos para o resultado
Recurso da Decisão da Comissão de Avaliação5 dias corridos a contar da ciência do Resultado
Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação10 dias corridos para resultado do recurso (definitiva)
Implementação30 dias a contar do resultado da Comissão de Avaliação (se favorável) ou da decisão da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (se favorável - dependendo do caso)
Relatório 1Seis meses
Relatório 212 meses
Relatório 318 meses
Relatório Final23 meses

DOS REQUISITOS PARA SUBMISSÃO

Art. 5.
A Gratificação de Produtividade Acadêmica somente será concedida aos docentes do quadro efetivo da Universidade do Estado do Amazonas, integrantes do regime de 40 (quarenta) horas semanais, que estiverem no pleno exercício de suas atividades, com suspensão do respectivo pagamento durante os afastamentos legais, exceto para capacitação do docente, deferida no curso da execução do projeto institucional, desde que não haja prejuízo ao alcance de seu resultado.

DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS

Art. 6.
A comissão da unidade acadêmica indicada pela coordenação do curso ao qual o docente está vinculado, nomeada pelo Diretor da Unidade, será responsável pela análise dos seguintes itens:

I - Referencial teórico;

II - Motivação para o desenvolvimento do projeto;

III - Objetivos gerais e específicos;

IV - Resultados esperados;

V - Relevância para a área.

Art. 7.
Parecer final acerca das propostas deverá ser feita por comissões de grandes áreas do conhecimento, nomeadas pelo Reitor, de acordo com a tabela proposta pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

§ 1ºº Os membros das comissões, sempre em número ímpar, serão escolhidos entre os professores, efetivos e estáveis, portadores do título de doutor da Universidade, indicados em lista tríplice de cada unidade acadêmica.

§ 2ºº A lista tríplice será enviada a partir da convocação de eleição pela reitoria.

§ 3ºº As comissões contarão, ainda, com no mínimo, um membro externo à Universidade, com notório desempenho acadêmico em sua área de conhecimento ou desempenho notável em sua área de atividade, indicado pelo Reitor.

DO RECURSO

Art. 8.
O docente que tiver seu pedido de concessão da Gratificação de Produtividade Acadêmica negado poderá interpor recurso administrativo, no prazo decadencial de 05 (dias) úteis, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, em última instância.

DOS CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DO PROJETO

Art. 9.
No processo de avaliação pela Comissão constante do artigo 7.º serão observados os seguintes critérios:

I - para projeto de ensino e pesquisa:

Itens de avaliação do projeto

a) Atendimento as exigências do Edital
b) Viabilidade de execução do projeto no prazo de 24 (vinte e quatro) meses
c) Clareza na metodologia apresentada
d) Adequação do Tema a área de atuação do docente

II - para projeto de extensão:

Itens de avaliação do projeto

a) Atendimento às exigências do Edital
b) Natureza acadêmica (aplicação do conhecimento acadêmico na comunidade)
c) Modo de Relação com a sociedade
d) Contexto da proposta
e) Adequação e qualidade da metodologia
f) Compatibilidade entre o projeto e o público alvo
g) Viabilidade do cronograma de execução
h) Adequação da infraestrutura

III - para projeto de Inovação:

Itens de avaliação do projeto

a) conceito ou metodologia
b) Originalidade
c) Aplicabilidade
d) Relevância e ineditismo
e) Contexto da proposta
f) Clareza de objetivos e metas
g) Adequação e qualidade da metodologia
h) Classificação na área: software, sistema, processos ou procedimentos.
i) Classificação: material ou substância
j) Classificação: componente ou dispositivo
k) Classificação: máquina ou equipamento
Parágrafo únicoOs projetos apresentados deverão atender, obrigatoriamente, um ou mais dos seguintes critérios:

I - mérito científico do projeto;

II - relevância, originalidade e repercussão da produção científica do projeto;

III - formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação;

IV - contribuição científica, tecnológica e de inovação, incluindo patentes;

V - foco nos grandes problemas estaduais e nacionais;

VI - abordagens multi e transdisciplinares;

VII - impacto social;

VIII - interação com o parque produtivo;

IX - conservação ambiental;

X - desenvolvimento sustentável;

XI - contribuição artística e cultural;

XII - contribuição pedagógica.

DECRETO N.º 34.260, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2013

APROVA, na forma específica, a regulamentação para a concessão da Gratificação de Produtividade no âmbito da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 3.656, de 01 de setembro de 2011, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Universidade do Estado do Amazonas, em seu art. 32, III;

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e estabelecer requisitos necessários à concessão da Gratificação de Produtividade Acadêmica, no âmbito da Universidade, e o que mais consta do Processo 6190/2012 - CASA CIVIL

DECRETA:

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10.
Os casos não disciplinados neste Regulamento serão decididos observada a legislação pertinente.
Art. 11.
Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de dezembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 09/12/2013

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