Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34182, de 14 de novembro de 2013

Decreto nº 34182

Art. 1.
Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Casa Civil

DECRETO N.º 34.182, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

APROVA o Regimento Interno da Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Lei n.º 3.719, de 12 de março de 2012, que criou o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, estabelecendo normas para a sua organização e manutenção, criou cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Pública, e alterou a Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007,

CONSIDERANDO o Decreto n.º 34.181, de 14 de novembro de 2013, que aperfeiçoou e ampliou o Programa Ronda no Bairro por meio de Áreas Integradas de Segurança Cidadã - AISCs, determinando a sua implantação em doze municípios da Região Metropolitana de Manaus - RMM e Interior,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência, a estrutura e a forma de funcionamento da Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB, unidade coordenadora do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, e o que mais consta do Processo n.º 006.05726.2013,

D E C R E T A :

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO - SEARB

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

SEÇÃO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, com vinculação direta a Secretaria de Estado da Segurança Pública, na forma do disposto na Lei Delegada n.º 79 de 18 de maio de 2007, criada pela Lei n.º 3.719 de 12 de março de 2012, tem sua competência, estrutura e forma de funcionamento reguladas pelo presente Regimento, competindo-lhe:

I - coordenar e monitorar o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, nas Áreas Integradas de Segurança Cidadã - AISCs, compreendendo:

a) programas, planos e projetos de promoção da segurança cidadã, no âmbito do Estado, bem como de revitalização e desenvolvimento em áreas, setores e órgãos cuja melhoria contribua para o alcance dos objetivos do Sistema;
b) serviços comuns de interesse do Sistema, promovendo sua sistematização, unificação, integração e operação;
c) as atividades exigidas pela implementação dos projetos;
d) o andamento dos trabalhos, o desempenho dos executores e os resultados;
e) a execução das recomendações contidas em estudos e relatórios dos órgãos e entidades de controle, bem como nos demais instrumentos necessários;

II - oferecer suporte técnico na elaboração de estudos e ao funcionamento do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, nas AISCs;

III - propor medidas técnicas, administrativas e financeiras destinadas a subsidiar as ações do Programa Ronda no Bairro nas AISCs, e outros programas correlatos, programando a sua execução, de modo a garantir a eficácia e eficiência no uso dos recursos para o alcance dos objetivos;

IV - orientar na formulação dos planos de aplicação dos recursos, termos de referência, projetos de engenharia, programas de recursos humanos, cronogramas físico-financeiros e documentos para licitações e contratações;

V - realizar, para efeito de coordenação das AISCs:

a) a gestão do Sistema Integrado de Ações de Segurança do Programa Ronda no Bairro quanto à priorização de ações e alocação de recursos de forma a garantir a sua sustentabilidade;
b) a elaboração, monitoramento e avaliação de planos de ação global e regionais, na Capital, Região Metropolitana de Manaus - RMM e Interior do Estado, de interesse do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, submetendo-os à aprovação do Secretário de Estado da Segurança Pública e do Governador do Estado;
c) a elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Anual de Ação - PAA das AISCs, de forma integrada, com a definição de objetivos, metas, indicadores de impacto e respectivas linhas de base;
d) a publicação das estatísticas, dos resultados e dos custos do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro nas AISCs;

VII - examinar, para efeito de anuência prévia:

a) os programas, planos e projetos que envolvam as AISCs;
b) a implantação e ampliação de programas, planos e projetos que envolvam as AISCs;

VIII - executar outras ações correlatas no âmbito de suas atribuições legais.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEARB

SEÇÃO ÚNICA – DA COMPOSIÇÃO

Art. 2.
Dirigida por 01 (um) Secretário Executivo Adjunto e 02 (dois) Coordenadores Gerais, a Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB possui a seguinte estrutura organizacional:

I - Assessoria;

II - Coordenação Geral de Segurança Pública e Atividade Policial Integrada:

a) Gerência de Planejamento, Coordenação e Controle Operacional;
b) Gerência de Polícia Comunitária e Projetos Especiais;
c) Gerência de Gestão de Pessoas e Capacitação e Desenvolvimento;
d) Gerência de Estatística, Geoprocessamento e Análise da Informação.

III - Coordenação Geral de Infraestrutura, Reaparelhamento e Tecnologia das Instituições de Segurança Pública:

a) Gerência de Orçamento e Finanças;
b) Gerência de Logística;
c) Gerência de Infraestrutura e Manutenção Predial;
d) Gerência de Patrimônio;
e) Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicações;
f) Gerência de Motomecanização;
g) Gerência de Radiocomunicação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES

SEÇÃO ÚNICA – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3.
São atribuições básicas das unidades integrantes da SEARB:
IAssessoria - Órgão de assistência direta, responsável pela assessoria ao Secretário Executivo Adjunto e Coordenadores Gerais, competindo-lhe:
a) analisar e emitir pareceres técnicos, jurídicos ou administrativos, sobre assuntos de interesse do Sistema Integrado das Ações de Segurança do Programa Ronda no Bairro;
b) colaborar quando da elaboração dos planos de ação global e regionais, Plano Anual de Ação e Relatório Anual;
c) organização e atualização de dados quantitativos e informações qualitativas concernentes às ações realizadas, realização de eventos e produção de material informativo que permitam a compreensão simples e clara das finalidades e resultados do Programa;
IICoordenação Geral de Segurança Pública e Atividade Policial Integrada - Órgão responsável pelo planejamento, coordenação e controle das atividades das funções públicas de interesse comum do Sistema Integrado das Ações de Segurança do Programa Ronda no Bairro, competindo-lhe:
a) planejar, coordenar e controlar programas, planos e projetos voltados à promoção da segurança cidadã, como, também, de desenvolvimento e melhoria de setores e atividades de órgãos e instituições, cuja melhoria contribua diretamente para o alcance dos objetivos do Sistema;
b) desenvolver estudos, análises, relatórios e documentos concernentes à adoção de critérios, normas, mecanismos e procedimentos para análise, aprovação, acompanhamento e avaliação de programas, planos e projetos, inclusive a proposição da utilização de indicadores para avaliação dos seus impactos sobre a criminalidade;
c) elaborar, monitorar e avaliar os planos de ação global e regionais, na Capital, RMM e Interior do Estado, de interesse do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro;
d) elaborar, monitorar e avaliar o Plano Anual de Ação das AISCs, com a definição de objetivos, metas, indicadores de impacto e sistemas de monitoramento;
e) promover a implementação das ações estabelecidas no Plano Anual de Ação das AISCs, monitorando o alcance das metas e das prioridades estabelecidas, conforme acordos de metas firmados com os gestores das seccionais da Polícia Civil e com os Comandos de Policiamento de Área da Polícia Militar;
f) propor normas, diretrizes e critérios para assegurar a compatibilidade dos programas, planos e projetos com os objetivos do Sistema Integrado das Ações de Segurança do Programa Ronda no Bairro;
g) estabelecer intercâmbio de informações com organizações públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de interesse do Sistema;
h) constituir e manter banco de dados com informações atualizadas necessárias ao planejamento e à elaboração dos planos, programas e projetos a serem desenvolvidos;
i) proceder à análise das informações e aos diagnósticos da realidade local e de âmbito global, com vistas a subsidiar o planejamento das ações no âmbito do Sistema;
j) elaborar relatório anual de atividades e exercer outras atribuições em sua área de competência;
IIICoordenação Geral de Infraestrutura, Reaparelhamento e Tecnologia - compete:
a) acompanhar a administração financeira, orçamentária e patrimonial do Sistema Integrado das Ações de Segurança do Programa Ronda no Bairro;
b) planejar e coordenar a aquisição e contratação dos serviços e produtos de infraestrutura, tecnologia da informação e comunicações, logística, material e transportes;
c) acompanhar a execução de obras de interesse do Sistema Integrado das Ações de Segurança do Programa Ronda no Bairro;
d) coordenar e controlar o patrimônio, serviços gerais e gestão de pessoal, internos da SEARB;
e) acompanhar as atividades, no âmbito do Sistema, relativas a elaboração e execução de contratos, convênios, acordos, seus ajustes e alterações;
f) análise e avaliação do custo-benefício dos investimentos e dos contratos de locação e de terceirização de serviços, emitindo recomendações para melhoria dos gastos públicos.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO I

DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO

Art. 4.
São atribuições do Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro, sem prejuízo do disposto no artigo 19 da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2007, e de outros encargos, ações e atividades que lhe venham a ser atribuídos, aquelas previstas no artigo 4.º, da Lei n.º 3.719, de 12 de março de 2012.

SEÇÃO II

DOS COORDENADORES GERAIS

Art. 5.
São atribuições básicas dos Coordenadores Gerais:

I - coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas, das frações que lhe são subordinadas;

II - fazer observar a mais estrita colaboração das frações que lhe são subordinadas entre si e, com os demais Órgãos do Governo do Estado, e com instituições públicas, das diferentes esferas públicas e/ou privadas;

III - reunir-se, periodicamente, com seus subordinados para análise de assuntos técnico-administrativos, de interesse das respectivas áreas de competência;

IV - zelar e fazer zelar pela fiel observância da legislação vigente;

V - auxiliar diretamente o Secretário Executivo Adjunto, no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da SEARB e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;

VI - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Secretário Executivo Adjunto;

VII - examinar, previamente, no âmbito da SEARB, os textos de projetos básicos e documentos correlatos para procedimentos licitatórios;

VIII - auxiliar o Secretário Executivo Adjunto no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou Entidades, sob sua coordenação;

IX - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro.

SEÇÃO III

DOS GERENTES

Art. 6.
São atribuições básicas dos gerentes:

I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;

II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

III - zelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;

IV - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;

V - observar as normas e os procedimentos que assegurem a constante modernização dos processos de trabalho, pautando as suas ações e decisões na observância da eficiência, na transparência e na moralidade na gestão pública;

VI - exercer outras atribuições em razão da competência da gerência sob sua direção ou sob orientação dos Coordenadores Gerais, ou do Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

SEÇÃO ÚNICA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS

Art. 7.
As informações referentes às atividades externas e internas da SEARB somente poderão ser divulgadas mediante autorização expressa de seu titular, ou por seu substituto legal.

Art. 8.
Os casos omissos neste Regimento Interno e as dúvidas oriundas de sua aplicação serão dirimidos pelo Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro.

Publicação: D.O.E. de 14/11/2013

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo