Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34182, de 14 de novembro de 2013
Decreto nº 34182
Casa Civil
DECRETO N.º 34.182, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013
APROVA o Regimento Interno da Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei n.º 3.719, de 12 de março de 2012, que criou o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, estabelecendo normas para a sua organização e manutenção, criou cargos de provimento em comissão na Secretaria de Estado de Segurança Pública, e alterou a Lei Delegada n.º 79, de 18 de maio de 2007,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 34.181, de 14 de novembro de 2013, que aperfeiçoou e ampliou o Programa Ronda no Bairro por meio de Áreas Integradas de Segurança Cidadã - AISCs, determinando a sua implantação em doze municípios da Região Metropolitana de Manaus - RMM e Interior,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência, a estrutura e a forma de funcionamento da Secretaria Executiva Adjunta do Programa Ronda no Bairro - SEARB, unidade coordenadora do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, e o que mais consta do Processo n.º 006.05726.2013,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA ADJUNTA DO PROGRAMA RONDA NO BAIRRO - SEARB
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
SEÇÃO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
I - coordenar e monitorar o Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, nas Áreas Integradas de Segurança Cidadã - AISCs, compreendendo:
II - oferecer suporte técnico na elaboração de estudos e ao funcionamento do Sistema Integrado das Ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro, nas AISCs;
III - propor medidas técnicas, administrativas e financeiras destinadas a subsidiar as ações do Programa Ronda no Bairro nas AISCs, e outros programas correlatos, programando a sua execução, de modo a garantir a eficácia e eficiência no uso dos recursos para o alcance dos objetivos;
IV - orientar na formulação dos planos de aplicação dos recursos, termos de referência, projetos de engenharia, programas de recursos humanos, cronogramas físico-financeiros e documentos para licitações e contratações;
V - realizar, para efeito de coordenação das AISCs:
VII - examinar, para efeito de anuência prévia:
VIII - executar outras ações correlatas no âmbito de suas atribuições legais.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEARB
SEÇÃO ÚNICA – DA COMPOSIÇÃO
I - Assessoria;
II - Coordenação Geral de Segurança Pública e Atividade Policial Integrada:
III - Coordenação Geral de Infraestrutura, Reaparelhamento e Tecnologia das Instituições de Segurança Pública:
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES
SEÇÃO ÚNICA – DA COMPOSIÇÃO
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
SEÇÃO II
DOS COORDENADORES GERAIS
I - coordenar e orientar as atividades técnico-administrativas, das frações que lhe são subordinadas;
II - fazer observar a mais estrita colaboração das frações que lhe são subordinadas entre si e, com os demais Órgãos do Governo do Estado, e com instituições públicas, das diferentes esferas públicas e/ou privadas;
III - reunir-se, periodicamente, com seus subordinados para análise de assuntos técnico-administrativos, de interesse das respectivas áreas de competência;
IV - zelar e fazer zelar pela fiel observância da legislação vigente;
V - auxiliar diretamente o Secretário Executivo Adjunto, no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades da SEARB e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
VI - elaborar estudos e preparar informações, por solicitação do Secretário Executivo Adjunto;
VII - examinar, previamente, no âmbito da SEARB, os textos de projetos básicos e documentos correlatos para procedimentos licitatórios;
VIII - auxiliar o Secretário Executivo Adjunto no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados, e daqueles oriundos de órgãos ou Entidades, sob sua coordenação;
IX - exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro.
SEÇÃO III
DOS GERENTES
I - gerir as áreas operacionais sob suas responsabilidades;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;
IV - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
V - observar as normas e os procedimentos que assegurem a constante modernização dos processos de trabalho, pautando as suas ações e decisões na observância da eficiência, na transparência e na moralidade na gestão pública;
VI - exercer outras atribuições em razão da competência da gerência sob sua direção ou sob orientação dos Coordenadores Gerais, ou do Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO ÚNICA – DAS DISPOSIÇOES FINAIS
Publicação: D.O.E. de 14/11/2013