Sem prejuízo do disposto no artigo 19 da Lei Delegada n. 67, de 18 de maio de 2007, e de outros encargos, ações e atividades que lhe venham a ser atribuídos, na forma legal, regulamentar e regimental, compete ao Secretário Executivo Adjunto do Programa Ronda no Bairro:Iauxiliar diretamente o Secretário de Estado de Segurança Pública nos assuntos inerentes às ações de Segurança Pública do Programa Ronda no Bairro dos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Segurança Pública;
IIacompanhar o planejamento e execução das ações, programas, planos e projetos desenvolvidos pelos Órgãos do Sistema;
IIIacompanhar e controlar o planejamento e a execução das ações, programas, planos e projetos desenvolvidos pelos órgãos do Sistema, criando mecanismos para esse fim, bem como disponibilizando, permanentemente, suporte técnico-operacional, quando requisitado;
IVpromover e manter a integração e o intercâmbio com outros órgãos e instituições, preservando sempre o grau de confiabilidade mútua;
Vavaliar, em todos os níveis, as informações obtidas, compartimentando-as;
VIparticipar, quando de interesse, da execução das ações, planos, projetos, dando o suporte necessário;
VIIfiscalizar a utilização e emprego dos recursos pelos órgãos, em conformidade com os planos de ação, programas e projetos;
VIIIexecutar outras atividades que lhe sejam determinadas ou delegadas pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.