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Decreto Estadual do Amazonas nº 34165, de 12 de novembro de 2013

Decreto nº 34165

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.165, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013

INSTITUI a Escola Estadual João Paulo II, no Município de Maués, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 011.16958.2013.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL JOÃO PAULO II, com 10 (dez) salas de aula, localizada a Rua Getúlio Vargas, n.º 155 - Centro, Município de Maués/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de novembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 12/11/2013

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