Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 34066, de 10 de outubro de 2013
Decreto nº 34066
Casa Civil
DECRETO N.º 34.066, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
DISPÕE sobre a inclusão no Decreto n.º 32.107, de 08 de fevereiro de 2012, do servidor que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome do servidor ECNO LANDIM INÁCIO, não foi incluído no Decreto n.º 32.107, de 08 de fevereiro de 2012;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 da Lei n.º 3.656, de 01 de setembro de 2011, instituidora do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Superior e dos Servidores Técnicos e Administrativos da Universidade do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 1974/2013 - GR/UEA do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 5002/2013 - Casa Civil,
D E C R E T A :
ANEXO I QUADRO PERMANENTE
| Processo | Servidor | Cargo Atual | Novo Cargo/Classe /Nível |
| 2011/00028774 | ECNO LANDIM INÁCIO | Artífice 1.ª Classe | Auxiliar de Conservação - 5.ª Classe - Nível A |
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 10/10/2013