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Decreto Estadual do Amazonas nº 34066, de 10 de outubro de 2013

Decreto nº 34066

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Casa Civil

DECRETO N.º 34.066, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013

DISPÕE sobre a inclusão no Decreto n.º 32.107, de 08 de fevereiro de 2012, do servidor que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o nome do servidor ECNO LANDIM INÁCIO, não foi incluído no Decreto n.º 32.107, de 08 de fevereiro de 2012;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 55 da Lei n.º 3.656, de 01 de setembro de 2011, instituidora do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Superior e dos Servidores Técnicos e Administrativos da Universidade do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 1974/2013 - GR/UEA do Reitor da Universidade do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 5002/2013 - Casa Civil,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica incluído no Anexo I, do Decreto n.º 32.107, de 08 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, do servidor abaixo descrito:

ANEXO I QUADRO PERMANENTE

ProcessoServidorCargo AtualNovo Cargo/Classe /Nível
2011/00028774ECNO LANDIM INÁCIOArtífice 1.ª ClasseAuxiliar de Conservação - 5.ª Classe - Nível A
Parágrafo únicoOs efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original.

Art. 2.
Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de outubro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 10/10/2013

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