Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 34019, de 26 de setembro de 2013

Decreto nº 34019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB, o Conselho Estadual de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - CEPAT, cuja criação foi autorizada pela Lei n.º 2.904, de 29 de junho de 2004.

DECRETO N.º 34.019, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

DISPÕE sobre e a instituição e a composição do Conselho Estadual de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - CEPAT, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que a Lei n.º 2.904, de 29 de junho de 2004, autorizou o Poder Executivo a criar o Conselho Estadual de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - CEPAT;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 2.904, de 29 de junho de 2004;

D E C R E T A :

Art. 2.
Respeitado o disposto nos artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 2.904, de 29 de junho de 2004, o Conselho Estadual de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - CEPAT, tem a seguinte composição, ad referendum da aprovação dos nomes pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas:

I - representantes dos Sindicatos Profissionais:

a) Membros Titulares:

1. José Orlando Lima, representante do SINTRACOMEC;

2. Nelcimar de Souza Gandra, representante do SINDPRIV;

b) Membros Suplentes:

1. Francisco Sarmento da Silva, representante do SINTACOMEC;

2. Ailson Zane de Alburquerque, representante do SINDPRIV;

II- representantes das Associações Representativas de Profissionais de Segurança do Trabalho:

a) Membros Titulares:

1. Aldemir Amaral Montenegro Filho, representante do SINTEST;

2. Antonio Tavares da Silva, representante do SINTEST;

b) Membros Suplentes:

1. Roosevelt Ramos, representante do SINTEST;

2. Luiz Antonio Mendes, representante do SINTEST;

III- representantes da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas:

a) Membros Titulares:

1. Antonio Carlos da Silva;

2. Nelson Azevedo dos Santos;

b) Membros Suplentes:

1. Matheus de Oliveira Araújo;

2. Leonardo Mississipi de Souza;

IV- representantes da Federação do Comércio do Estado do Amazonas:

a) Membros Titulares:

1. Cláudio Carmo Chaves;

2. Fabiana Paula de Souza;

b) Membros Suplentes:

1. Cláudio Brandão Lina;

2. Alvaro Souza;

V- representantes da Prefeitura Municipal de Manaus:

a) Membros Titulares:

1. Marcos Simplício de Araújo;

2. Glauce Regina Lins;

b) Membros Suplentes:

1. Mário Barros da Silva;

2. Raimundo Nonato Pinheiro de Souza;

VI- representantes do Governo do Estado do Amazonas:

a) Membros Titulares:

1. Marcelo Celso Bastos, engenheiro do trabalho, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA,

2. Antonio Augusto de Castro, médico do trabalho, representante da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

3. Maria Francinete Correia de Lima, representante da Secretaria de Estado do Trabalho;

4. Glenda Ramos Rodrigues de Campos, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN;

b) Membros Suplentes:

1. Marilena Mota Diniz, representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura - SEINFRA;

2. Raimundo Nonato Lopes, representante da Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;

3. Joaquim Lopes Frazão, representante da Secretaria de Estado do Trabalho;

4. Nadja Simões Barbosa Brito, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.

§ 1ºº A presidência do Conselho Estadual de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - CEPAT será exercida pelo(a) Titular da Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB.

§ 2ºº A Vice Presidência do Conselho Estadual de Prevenção aos Acidentes de Trabalho e Doenças Ocupacionais - CEPAT, será exercida pelo representante da Prefeitura Municipal de Manaus, Marcos Simplício de Araújo.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de setembro de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 26/09/2013

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo