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Decreto Estadual do Amazonas nº 33832, de 2 de agosto de 2013

Decreto nº 33832

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Casa Civil

DECRETO N.º 33.832, DE 02 DE AGOSTO DE 2013

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, que "DISPÕE sobre o pagamento de jetons a Vogais e ao Procurador-Chefe da JUCEA.", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de retificação do Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, em virtude da solicitação contida no Oficio n.º 090/2013-GP/JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA,

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 2053/2013-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º do Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, que "DISPÕE sobre o pagamento de jetons a Vogais e ao Procurador-Chefe da JUCEA.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
A remuneração de que trata o artigo anterior, denominada jeton, fica fixada em R$ 100,00 (cem reais)"

A Casa Civil promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a publicação do texto consolidado do Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, com as modificações contidas no presente Decreto.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 02/08/2013

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