Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33832, de 2 de agosto de 2013
Decreto nº 33832
Casa Civil
DECRETO N.º 33.832, DE 02 DE AGOSTO DE 2013
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, que "DISPÕE sobre o pagamento de jetons a Vogais e ao Procurador-Chefe da JUCEA.", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de retificação do Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, em virtude da solicitação contida no Oficio n.º 090/2013-GP/JUCEA, subscrito pela Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA,
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 2053/2013-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
A Casa Civil promoverá, no prazo de 30 (trinta) dias, a publicação do texto consolidado do Decreto n.º 20.116, de 08 de julho de 1999, com as modificações contidas no presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de agosto de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 02/08/2013