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Decreto Estadual do Amazonas nº 33738, de 11 de julho de 2013

Decreto nº 33738

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Casa Civil

DECRETO N.º 33.738, DE 11 DE JULHO DE 2013

FIXA os valores das diárias para os servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 006.03355.2013,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os valores das diárias dos servidores do Poder Executivo, destinadas a fazer frente aos custos de estadia e alimentação quando dos deslocamentos a serviço, para os Municípios do Estado, outras Unidades da Federação e em missão fora do país, são fixados de acordo com as especificações do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 26.953, de 27 de agosto de 2007, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

MARCUS VINÍCIUS CAVALCANTI ALBANO DE SOUZA Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO

CARGOS/FUNÇÕESNO
ESTADO
FORA DO
ESTADO
PAÍSES DO
CONTINENTE
AMERICANO
OUTROS
PAÍSES
Unidade - R$ 1,00Unidade - US$ 1,00
. Secretário de Estado
. Secretário de Governo
. Chefe da Casa Civil
. Chefe da Casa Militar
. Chefe da Agência de Comunicação Social
. Chefe do Gabinete Pessoal do Governador
. Controlador Geral do Estado
. Procurador Geral do Estado
. Ouvidor Geral do Estado
. Secretário Particular do Governador
. Defensor Público Geral
. Comandante Geral da Polícia Militar
. Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
. Delegado Geral de Polícia Civil
. Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
. Reitor
. Presidente da Comissão de Cooperação e Relações Institucionais - CCRIA
252,00395,00360,00500,00
. Secretário Executivo
. Subsecretário de Governo
. Subchefe da Casa Civil
. Subchefe da Casa Militar
. Subchefe da Agência de Comunicação Social
. Subchefe do Gabinete Pessoal do Governador
. Subcontrolador Geral do Estado
. Subprocurador Geral do Estado
. Sub-ouvidor Geral do Estado
. Subdefensor Público Geral
. Subcomandante Geral da Polícia Militar
. Subcomandante Geral do Corpo de Bombeiros
. Delegado Geral-Adjunto da Polícia Civil
. Subprocurador Geral Adjunto
. Presidentes de Autarquias, Fundações e Empresas Públicas
. Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil
. Corregedor da Procuradoria Geral do Estado
. Corregedor Geral da Defensoria Pública do Estado
. Chefe do Cerimonial do Gabinete do Governador
. Representante de Governo em São Paulo
. Coordenador Executivo da UGP
. Coordenador Executivo da UGPI
. Vice Presidente da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo
. Procurador do Estado
. Defensor Público
. Delegado de Polícia
. Chefe do Estado Maior da Polícia Militar
. Chefe do Estado Maior do Corpo de Bombeiros Militar
. Oficial da Polícia Militar
. Oficial do Corpo de Bombeiros Militar
. Vice Reitor
182,00327,00310,00470,00
. Secretário Executivo Adjunto
. Subsecretário Adjunto da SEGOV
. Subchefe Adjunto da Casa Militar
. Subcontrolador Geral Adjunto
. Diretores Intermediários de Autarquias e Fundações
. Vice-Presidente da JUCEA
. Subcoordenador Setorial da UGPI
. Subcoordenador Setorial da UGP
. Pro Reitor
. Presidente da Comissão de Gestão Administrativa
. Chefe da Corregedoria da Secretaria de Estado da Fazenda
147,00292,00280,00440,00
. Ocupantes dos demais cargos de provimento em comissão, sem vinculação à simbologia
. Ocupantes de cargos de provimento em comissão, simbologia AD-1
. Ocupantes de cargos de nível superior
. Membros de órgãos colegiados
132,00252,00250,00410,00
. Ocupantes de cargos de provimento em comissão, simbologias AD-2, AD-3 e AD-4
. Ocupantes de cargo de nível médio, de nível intermediário e de nível auxiliar
. Praças da Polícia Militar
. Praças do Corpo de Bombeiros Militar
120,00210,00--

Publicação: D.O.E. de 11/07/2013

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