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Decreto Estadual do Amazonas nº 33660, de 14 de junho de 2013

Decreto nº 33660

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Casa Civil

DECRETO N.º 33.660, DE 14 DE JUNHO DE 2013

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade às ações repressivas e reativas desempenhadas pelo Grupo Força Tarefa, instituído no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e o que mais consta do Processo n.º 3318/2013 - Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por 08 (oito) meses, o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que institui o Grupo Força Tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 05 de junho de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de junho de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/06/2013

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