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Decreto Estadual do Amazonas nº 33298, de 8 de março de 2013

Decreto nº 33298

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Casa Civil

DECRETO N.º 33.298, DE 08 DE MARÇO DE 2013

PRORROGA, o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade em prorrogar o prazo de vigência do Grupo Força Tarefa, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com vista a dar continuidade nas ações repressivas e reativas das Polícias, Civil e Militar, por meio do Programa Ronda no Bairro, no combate a criminalidade, e o que mais consta do Processo n.º 825/2013 - Casa Civil,

DECRETA:

Art. 1.
Fica prorrogado, por noventa dias, o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que institui o Grupo Força Tarefa no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor em 06 de março de 2013.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2013.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 08/03/2013

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