Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 33298, de 8 de março de 2013
Decreto nº 33298
Casa Civil
DECRETO N.º 33.298, DE 08 DE MARÇO DE 2013
PRORROGA, o prazo de vigência do Decreto n.º 32.175, de 06 de março de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade em prorrogar o prazo de vigência do Grupo Força Tarefa, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com vista a dar continuidade nas ações repressivas e reativas das Polícias, Civil e Militar, por meio do Programa Ronda no Bairro, no combate a criminalidade, e o que mais consta do Processo n.º 825/2013 - Casa Civil,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de março de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 08/03/2013