Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32729, de 22 de agosto de 2012
Decreto nº 32729
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DECRETO N.º 32.729, DE 22 DE AGOSTO DE 2012
INSTITUI o Núcleo para o Desenvolvimento e Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Amazonas, doravante denominado NIFFAM, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, incisos III e IV e
I - planejar e realizar reuniões em sua área de atuação;
II - colher e sistematizar as demandas dos atores locais;
III - acompanhar a elaboração de projetos;
IV - promover projetos específicos;
V - constituir-se no elo entre os atores locais e a Secretaria Executiva da Comissão Permanente para o Desenvolvimento e integração da Faixa de Fronteira - CDIF;
VI - articular soluções de âmbito local e regional para as demandas identificadas;
VII - submeter à Secretaria Executiva do CDIF as demandas que podem ser tratadas no âmbito federal;
VIII - acompanhar a implementação das ações,
IX - articular ações e projetos em sua área de atuação;
X - participar de workshops e outros eventos de articulação institucional, em âmbito nacional e internacional.
I - Órgãos, entidades e autoridades da Administração Pública Estadual:
I) Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania - SEAS;
II - Órgãos e instituições do Poder Público Federal, no Estado do Amazonas:
III - entidades do Terceiro Setor, da iniciativa privada e da sociedade civil organizada no Estado do Amazonas:
I - Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
II - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
IV - Secretaria de Estado de Segurança Pública;
V - Secretaria de Estado de Saúde;
VI - Secretaria de Estado da Infraestrutura;
VII - Procuradoria Geral do Estado;
VIII - um representante indicado pelas Forças Armadas;
IX - Superintendência da Polícia Federal;
X - Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA;
XI - Ministério Público Federal;
XII - Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM;
XIII - dois representantes indicados pelas sociedade organizada.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de agosto de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado do Amazonas
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 22/08/2012
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.