Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 32590, de 17 de julho de 2012

Decreto nº 32590

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 32.590, DE 17 DE JULHO DE 2012

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 9150/2011-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O inciso VIII do
§ 2ºº do artigo 2.º do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
.......................................................................

O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, com texto consolidado em face da alteração promovida por este Decreto.

§ 2ºº.............................................................................

VIII - Empréstimos ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito concedidos e administrados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, e outras modalidades de cartões."

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 17/07/2012

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo