Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32590, de 17 de julho de 2012
Decreto nº 32590
Casa Civil
DECRETO N.º 32.590, DE 17 DE JULHO DE 2012
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 9150/2011-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, com texto consolidado em face da alteração promovida por este Decreto.
VIII - Empréstimos ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito concedidos e administrados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, e outras modalidades de cartões."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de julho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/07/2012