Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32487, de 5 de junho de 2012
Decreto nº 32487
Casa Civil
DECRETO N.º 32.487, DE 05 DE JUNHO DE 2012
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 25.029, de 24 de maio de 2005, alterado pelo Decreto n.º 26.483, de 12 de maço de 2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, por intermédio do Parecer n.º 100/2011, aprovou a solicitação de aumento de vagas do Programa de residência Médica da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ,
CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.º 0091/2012 - DEP/GAB/FHAJ, e o que mais consta no Processo n.º 0447/2012-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
" Ficam fixadas em número de 66 (sessenta e seis) as vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Hospital Adriano Jorge às quais corresponderá igual número de bolsas de estudo".
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 05/06/2012