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Decreto Estadual do Amazonas nº 32487, de 5 de junho de 2012

Decreto nº 32487

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 32.487, DE 05 DE JUNHO DE 2012

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 25.029, de 24 de maio de 2005, alterado pelo Decreto n.º 26.483, de 12 de maço de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, por intermédio do Parecer n.º 100/2011, aprovou a solicitação de aumento de vagas do Programa de residência Médica da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ,

CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.º 0091/2012 - DEP/GAB/FHAJ, e o que mais consta no Processo n.º 0447/2012-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 1.º do Decreto n.º 25.029, de 24 de maio de 2.005, que "FIXA o número de vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Hospital Adriano Jorge, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam fixadas em número de 66 (sessenta e seis) as vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Hospital Adriano Jorge às quais corresponderá igual número de bolsas de estudo".

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de junho de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 05/06/2012

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