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Decreto Estadual do Amazonas nº 26483, de 12 de março de 2007

Decreto nº 26483

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 26.483, DE 12 DE MARÇO DE 2.007

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 25.029, de 24 de maio de 2.005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que a Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, por intermédio do Parecer n.º 275/2.006, ao aprovar a proposta de credenciamento provisório de Residência Médica da Fundação Hospital "Adriano Jorge", deferiu o pedido de aumento de vagas para médicos residentes,

CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.º 904/2.006-GABFHAJ e tendo em vista o que consta do Processo n.º 7947/2.006 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 1º do Decreto n.º 25.029, de 24 de maio de 2.005, que "FIXA o número de vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Hospital Adriano Jorge, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam fixadas em número de 28 (vinte e oito) as vagas do Programa de Residência Médica da Fundação Hospital Adriano Jorge às quais corresponderá igual número de bolsas de estudo".

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de março de 2.007.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON DUARTE ALECRIM Secretário de Estado da Saúde

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 12/03/2007

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