Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 32277, de 16 de abril de 2012
Decreto nº 32277
Casa Civil
DECRETO N.º 32.277, DE 16 DE ABRIL DE 2012
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO as razões constantes do Ofício n.º 041/2011, subscrito pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas - SISPEAM;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 9150/2011-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
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(...)
III - empresa gestora da carteira de consignados: empresa contratada pela consignante, sem custos para o erário, mediante licitação, para administrar, controlar e prospectar a carteira de consignados."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 16/04/2012