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Decreto Estadual do Amazonas nº 32277, de 16 de abril de 2012

Decreto nº 32277

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Casa Civil

DECRETO N.º 32.277, DE 16 DE ABRIL DE 2012

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as razões constantes do Ofício n.º 041/2011, subscrito pelo Presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais do Amazonas - SISPEAM;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o sistema de consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 9150/2011-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 1.º do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas", passa a vigorar com a inclusão dos § .................................................................................................................

§ 1ºº e 2.º, com as seguintes redações:

"

§ 1ºº A gestão das consignações em folha de pagamento poderá ser promovida por empresa gestora da carteira de consignados.

§ 2ºº A empresa a que se refere o parágrafo anterior será contratada pela consignante, sem custos para o erário, mediante licitação, para administrar, controlar e prospectar a carteira de consignados."

Art. 2.
O artigo 2.º do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, passa a vigorar com a inclusão do inciso III, com a seguinte redação:

.................................................................................................................

(...)

III - empresa gestora da carteira de consignados: empresa contratada pela consignante, sem custos para o erário, mediante licitação, para administrar, controlar e prospectar a carteira de consignados."

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 16/04/2012

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