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Decreto Estadual do Amazonas nº 31757, de 11 de novembro de 2011

Decreto nº 31757

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Casa Civil

DECRETO N.º 31.757, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º 24.020, de 12 de janeiro de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Exposição de Motivos n.º 001/2011-GDP/FMT-HVD e a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.º 3906/2011 - GSUSAM e o que mais consta do Processo n.º 4997/2011-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 1.º do Decreto n.º 24.020, de 12 de janeiro de 2004, que "Fixa o número de vagas do PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MÉDICA da FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DO AMAZONAS e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

" Ficam fixadas em número de 21 (vinte e uma) as vagas do Programa de Residência Médica da Fundação de Medicina Tropical "Doutor Heitor Vieira Dourado", as quais corresponderão a igual número de bolsas de estudo".

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de novembro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 11/11/2011

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