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Decreto Estadual do Amazonas nº 31578, de 18 de agosto de 2011

Decreto nº 31578

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Casa Civil

DECRETO N.º 31.578, DE 18 DE AGOSTO DE 2011

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 25.939, de 19 de junho de 2006, que "DISPÕE sobre a organização, a competência e as diretrizes de funcionamento do CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 631/GS/SEC, subscrita pelo Secretário de Estado de Cultura, e o que mais consta do Processo n.º 5.836/2011-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
As alíneas b, f e g do Inciso I do artigo 2.º do Decreto n.º 25.939, de 19 de junho de 2006 passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
.........................................................................................................

I - ................................................................................................................... O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de sessenta dias, a republicação do Decreto n.º 25.939, de 19 de junho de 2006, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por este Decreto.

b) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;

(...)

f) Secretaria de Estado Para os Povos Indígenas;
g) Agência de Fomento do Estado do Amazonas;"

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 25.939, de 19 de junho de 2006, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de agosto de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 18/08/2011

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