Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31137, de 31 de março de 2011
Decreto nº 31137
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1 Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO IV – DO CONSELHO DELIBERATIVO CAPÍTULO V – DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO EXECUTIVO CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS1
Casa Civil
DECRETO N.º 31.137, DE 31 DE MARÇO DE 2011
APROVA o Regimento Interno da SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 4.º e 2.º,
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de março de 2.011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEORGE TASSO LUCENA SAMPAIO CALADO Secretário de Estado de Governo
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
I - desempenho de suas atribuições legais, mediante a supervisão das atividades gerais da Secretaria de Governo;
II - promoção de ações administrativas, técnicas e financeiras destinadas a implementar as medidas aprovadas pelo Conselho Deliberativo;
III - coordenação da elaboração do Plano Estratégico de Ação da Secretaria voltado para a integração das políticas sociais e respectivo Plano de Aplicações dos recursos do Fundo;
IV - planejamento, coordenação, acompanhamento, controle e avaliação das atividades gerais do Conselho incluídas as ações das Secretarias Adjuntas;
V - criação e manutenção de banco de dados atualizado com informações sobre as ações do Fundo na Capital e no Interior;
VI - adoção de medidas destinadas a garantir o efetivo funcionamento da Secretaria Executiva, o cumprimento de suas atribuições e a qualidade técnica do trabalho realizado;
VII - execução de outras atividades inerentes à sua natureza, por deliberação do Secretário de Governo.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES E DIRETRIZES GERAIS
I - projetos autosustentáveis, geradores de trabalho, renda e inclusão social;
II - projetos que desenvolvam ações relacionadas às metas prioritárias do Governo tais como redução da pobreza, combate à fome, combate ao desemprego, diminuição das desigualdades, combate à exploração sexual de crianças e adolescentes, melhoria da qualidade de vida dos idosos e deficientes físicos;
III - projetos complementares às ações do Governo.
I - serão depositados em conta específica de instituição financeira oficial segundo deliberação da Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social;
II - sua movimentação respeitará as finalidades do Fundo, as deliberações do Conselho ou de sua Presidência e o disposto na legislação e em atos regulamentares específicos;
III - sua utilização dar-se-á, nos termos definidos pelo Conselho, sob a forma de cooperação financeira formalizada por meio de convênios, termos de parcerias, acordos ou ajustes celebrados com Organizações para fins não econômicos que apresentem projetos voltados para as finalidades do Fundo de Promoção Social - FPS.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
I - ÓRGÃO COLEGIADO
II - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO Assessoria
III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO Diretoria de Administração, Orçamento e Finanças
IV - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM Secretaria Executiva de Assuntos Técnicos
1. Secretaria Executiva Adjunta da Capital
2. Secretaria Executiva Adjunta do Interior
1. Secretaria Executiva Adjunta da Capital
2. Secretaria Executiva Adjunta do Interior.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - Secretaria de Governo;
II - Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social;
III - Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino;
IV - Secretaria de Estado de Saúde;
V - Secretaria de Estado do Trabalho;
VI - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;
VII - Secretaria de Estado da Cultura;
VIII - Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer;
IX - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos;
X - Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XI - Secretaria de Estado de Produção Rural;
XII - Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico;
XIII - Secretaria de Estado para os Povos Indígenas;
XIV - Universidade do Estado do Amazonas;
XV - Conselho Estadual de Assistência Social;
XVI - Conselho Estadual de Saúde;
XVII - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XVIII - Juizado da Infância e da Juventude;
XIX - Conselho Regional de Serviço Social;
XX - Delegacia Regional do Trabalho.
I - não-comparecimento, sem motivo justo aceito pelo Colegiado, a três reuniões ordinárias consecutivas ou a cinco intercaladas, no período de um ano, casos em que será vedada a recondução para o mesmo período;
II - a qualquer tempo, por indicação do órgão ou entidade do qual seja representante;
III - por exoneração do representante, no caso, de órgão ou entidade do qual seja afastado;
IV - por renúncia;
V - por conduta incompatível com a dignidade da função;
VI - hipóteses de morte, condenação judicial comprometedora da honorabilidade da função.
I - motivo justo, todo aquele que decorrer de caso fortuito ou força maior,
II - conduta incompatível com a dignidade da função toda aquela que contraria a moral e os bons costumes, notadamente as que estiverem como tipo penal no ordenamento jurídico brasileiro.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES SEÇÃO I DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
I - estabelecer o Plano Anual de Trabalho do órgão e as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte, submetendo-os ao Colegiado;
II - elaborar, para deliberação superior, Proposta Orçamentária Anual do organismo, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III - deliberar sobre assuntos da área de gestão econômico-financeira no âmbito da Secretaria Executiva;
IV - movimentar os recursos do Fundo, de acordo com as deliberações do Colegiado, ordenando as despesas e assinando cheques e outros documentos de cunho financeiro, administrativo e fiscal, em conjunto com a Diretora de Administração, Orçamento e Finanças, ou pessoa delegada para tal;
V - certificar-se das contas a serem apreciadas pelo Membros do Conselho e enviá-las, posteriormente, ao Tribunal de Contas do Estado e, quando for o caso, ao Tribunal de Contas da União;
VI - julgar os recursos contra atos dos Secretários Executivos Adjuntos, dos Diretores, Assessores e Gerente;
VII - propor ao Presidente do Conselho, com vistas a deliberação superior:
VIII - aprovar:
SEÇÃO II
DOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS ADJUNTOS
I - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
II - executar outras atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pela Secretaria Executiva do Fundo de Promoção Social.
SEÇÃO III
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS EM GERAL
I - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;
II - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;
III - zelar pelos bens e materiais sob sua guarda, garantindo-lhes adequada manutenção, conservação e funcionamento;
IV - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, de acordo com as orientações do setor de recursos humanos, inclusive para efeito de promoção por merecimento;
V - propor medidas disciplinares, na forma da legislação específica;
VI - julgar os recursos contra atos de seus subordinados;
VII - executar outras ações, em razão da competência do órgão sob sua direção, sob a orientação do Secretário Executivo ou dos Secretários Executivo Adjuntos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publicação: D.O.E. de 31/03/2011