Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 31043, de 3 de março de 2011
Decreto nº 31043
DECRETO N.º 31.043, DE 03 DE MARÇO DE 2011
ALTERA dispositivos do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disciplinamento acerca dos variados descontos efetuados a título de consignação dos vencimentos dos servidores públicos no sistema ConsigWeb;
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo n.º 722/2011-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
O artigo 7.º do Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(...)
VIII - Empréstimos ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito concedidos e administrados por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central."
"
(...)
I - financiamento da casa própria, através do Governo do Estado;
II - seguro de vida;
III - empréstimo pessoal;
IV - empréstimos ou financiamentos rotativos feitos por intermédio de cartões de crédito;
V - contribuição para plano de saúde e odontológico;
VI - contribuição para previdência privada;
VII - contribuição para entidade de classe, associações, clube e sindicatos dos servidores do Estado."
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de março de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
Publicação: D.O.E. de 03/03/2011