Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 30988, de 14 de fevereiro de 2011
Decreto nº 30988
DECRETO N.º 30.988, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2011
INSTITUI o Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o Poder Executivo Estadual ficou autorizado a instituir o Serviço Social Autônomo denominado Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES, nos termos da Lei nº 3.583, de 29 de dezembro de 2010;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a composição, atribuições e forma de funcionamento dos órgãos de direção da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social - AADES;
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo nº 895/2011 - CASA CIVIL,
D E C R E T A : CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
I - Diretoria Executiva;
II - Conselho Deliberativo;
III - Conselho Fiscal.
SEÇÃO I
DA DIRETORIA EXECUTIVA
I - cumprir e fazer cumprir o estatuto social e as diretrizes da AADES;
II - cumprir e fazer cumprir o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo;
III - elaborar e executar o planejamento estratégico;
IV - elaborar e executar os planos de trabalho, bem como produzir os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;
V - elaborar a proposta de orçamento-programa, para apreciação e deliberação pelo Conselho Deliberativo, e executá-lo;
VI - elaborar as demonstrações contábeis;
VII - prestar contas ao Conselho Deliberativo sobre a execução do contrato de gestão;
VIII - elaborar plano de gestão de pessoal e plano de cargos, salários e benefícios, assim como definir o quadro de pessoal da entidade;
IX - elaborar proposta de manual de licitações e contratos, bem como suas posteriores alterações, observado o disposto no artigo 18 da Lei nº 3.583, de 29 de dezembro de 2010; e
X - exercer as demais atribuições que o estatuto social estabelecer.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
I - aprovar o estatuto social da entidade, observado o disposto no artigo 20 da Lei nº 3.583, de 29 de dezembro de 2010;
II - aprovar a política de atuação institucional, em consonância com o contrato de gestão celebrado com o Poder Executivo, de acordo com o disposto no inciso I do artigo 8º da Lei nº 3.583, de 29 de dezembro de 2010;
III - deliberar sobre o planejamento estratégico da AADES;
IV - deliberar sobre os planos de trabalho anuais e os relatórios de acompanhamento e avaliação, inclusive o relativo ao contrato de gestão firmado com o Poder Executivo;
V - deliberar sobre a proposta do orçamento-programa e o plano de aplicações apresentados pela Diretoria Executiva;
VI - deliberar sobre as demonstrações contábeis e a respectiva prestação de contas da Diretoria Executiva;
VII - deliberar sobre a proposta da Diretoria Executiva referente ao plano de gestão de pessoal e ao plano de cargos, salários e benefícios, assim como sobre o quadro de pessoal;
VIII - deliberar sobre a proposta de manual de licitações e de contratos elaborado pela Diretoria Executiva, e suas posteriores alterações;
IX - fixar o valor da remuneração dos membros da Diretoria Executiva, observado o disposto no artigo 13 da Lei nº 3.583, de 29 de dezembro de 2010, respeitada a equivalência do cargo de Presidente com o de Secretário de Estado e dos cargos de Diretores Técnico e Administrativo-Financeiro com o de Secretário Executivo; e
X - exercer outras competências que o estatuto lhe atribuir.
I - 05 (cinco) representantes do Poder Executivo Estadual:
II - 04 (quatro) representantes de entidades privadas:
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
I - fiscalizar a gestão administrativa, orçamentária, contábil e patrimonial da AADES, compreendendo os atos do Conselho Deliberativo e da Diretoria Executiva, observado o disposto no contrato de gestão; e
II - deliberar sobre as demonstrações contábeis.
CAPÍTULO III
DO CONTRATO DE GESTÃO
I - indicação dos objetivos da AADES e especificação do programa de trabalho, com seus respectivos planos de ação anuais;
II - a estipulação das metas a serem atingidas, os respectivos prazos de execução e indicadores de desempenho;
III - a previsão expressa de critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados;
IV - demonstrativo de compatibilidade dos planos de ação anuais com o orçamento-programa e com o cronograma de desembolso, por fonte;
V - especificação de critérios objetivos para avaliação da aplicação dos recursos repassados à AADES;
VI - responsabilidades dos signatários em relação ao cumprimento dos objetivos e metas definidos, inclusive no provimento de meios necessários à consecução dos resultados propostos;
VII - condições para sua revisão e renovação; e
VIII - vigência.
I - os recursos que lhe forem transferidos em decorrência de dotações consignadas no Orçamento-Geral do Estado, créditos adicionais, transferências ou repasses;
II - os recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas;
III - as doações, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV - os decorrentes de decisão judicial;
V - os valores apurados com a venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade, ou sob sua administração e gerência; e
VI - os rendimentos resultantes de aplicações financeiras e de capitais, quando autorizadas pelo Conselho Deliberativo.
I - prestação de contas dos recursos aplicados no exercício;
II - a avaliação geral do desempenho da entidade em relação às metas e indicadores estabelecidos no contrato de gestão; e
III - análises gerenciais cabíveis.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de fevereiro de 2011.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 14/02/2011