Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 30940, de 26 de janeiro de 2011

Decreto nº 30940

Ver fonte oficial
4 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 30.940, DE 26 DE JANEIRO 2011

INSTITUI a Escola Estadual de Tempo Integral "Elisa Bessa Freire", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 3.973/2010 - CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a Escola Estadual de Tempo Integral "Elisa Bessa Freire", com 24 (vinte e quatro) salas de aula, localizada na Av. Itúba s/n.º, Bairro Jorge Teixeira, em Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola.

Art. 3.
A atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009, que alterou o Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de janeiro de 2011.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/01/2011

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo