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Decreto Estadual do Amazonas nº 30228, de 19 de julho de 2010

Decreto nº 30228

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Casa Civil

DECRETO N.º 30.228, DE 19 DE JULHO DE 2010

INSTITUI o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Professor Paulo Freire", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo n.º 3.403/2010 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituído, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Professor Paulo Freire", com 18 (dezoito) salas de aula, localizada na Av. Waldemar Pedrosa, n.º 60 - Centro, em Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino fará cumprir, mediante ato próprio, as determinações sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola.

Art. 3.
A atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário será de acordo com o disposto na Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009, que alterou o Anexo II da Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007.

Art. 4.
Revogadas as disposições em contrário este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de julho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 19/07/2010

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