Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 30026, de 7 de junho de 2010

Decreto nº 30026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Casa Civil

DECRETO N.º 30.026, DE 07 DE JUNHO DE 2010

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL ÁUREA PINHEIRO BRAGA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a, da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo n.º 1588/2010 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL DE TEMPO INTEGRAL ÁUREA PINHEIRO BRAGA, com 24 (vinte e quatro) salas de aula, localizada na Av. Brasil, s/n.º - Santo Agostinho, no município de Manaus/AM.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:

I - o Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;

II - a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.º 3.384, de 17 de junho de 2009.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de junho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 07/06/2010

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo