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Decreto Estadual do Amazonas nº 29415, de 30 de novembro de 2009

Decreto nº 29415

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Casa Civil

DECRETO N.º 29.415, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 28.677, de 16 de junho de 2009, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de promover alterações na regulamentação acerca do Conselho Estadual de Geodiversidade,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os dispositivos do Decreto n.º 28.677, de 16 de junho de 2009, que "DISPÕE sobre a organização, a competência e as diretrizes de funcionamento do CONSELHO ESTADUAL DE GEODIVERSIDADE, e dá outras providências", passam a vigorar com as alterações constantes dos artigos 2.º e 3.º deste Decreto.

Art. 2.
O inciso V e a alínea f do inciso VIII, ambos do artigo 3.º, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 3.
.............................................................................. V - Instituições representativas do Poder Judiciário e do Ministério Público Estadual: VIII - ........................................................................ f) Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Amazonas - SEBRAE/AM;"

Ficam revogadas as alíneas a, do inciso V e h do inciso VI, ambos do art. 3.º do Decreto.

Art. 4.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 28.677, de 16 de junho de 2009, com texto consolidado em face das alterações promovidas por este Decreto.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/11/2009

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