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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 29412, de 30 de novembro de 2009

Decreto nº 29412

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Casa Civil

DECRETO N.º 29.412, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

ALTERA o Regulamento da Ordem do Mérito da Polícia Militar do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 28.811, de 17 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 6140/2009-Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
O artigo 17 do Regulamento da Ordem do Mérito da Polícia Militar do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 28.811, de 17 de julho de 2009 que "INSTITUI a Ordem do Mérito da Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, e aprova o seu regulamento.", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 17.
O Governador do Estado do Amazonas será o Grão-Mestre da Ordem e, nessa qualidade, admitirá, promoverá e excluirá os graduados da Ordem, na forma estabelecida por este Regulamento."

Art. 2.
Os artigos 24 e 25, e seus respectivos parágrafos únicos, do Regulamento da Ordem do Mérito da Polícia Militar do Amazonas, aprovado pelo Decreto n.º 28.811, de 17 de julho de 2009 que "INSTITUI a Ordem do Mérito da Polícia Militar do Estado do Amazonas - PMAM, e aprova o seu regulamento.", passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 24.
Ao Governador do Estado do Amazonas cabe o Grande-Colar, e os membros natos do Conselho da Ordem, ao tomarem posse nos respectivos cargos, serão admitidos no grau Grã-Cruz do Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos ou a ele promovidos caso já pertençam à Ordem.
Parágrafo únicoAo deixarem os cargos, o Comandante Geral da PMAM, o Subcomandante Geral da PMAM e o Chefe do Estado-Maior Geral da PMAM permanecerão no grau Grã-Cruz, do Corpo de Graduados Especiais.
Art. 25.
Ao tomarem posse no Conselho da Ordem, os membros efetivos e o Secretário do Conselho serão admitidos no grau Alta-Distinção do Quadro Ordinário do Corpo de Graduados Efetivos, ou a ele promovidos caso já pertençam à Ordem.
Parágrafo únicoAo deixarem o Conselho da Ordem, os membros efetivos e o Secretário permanecerão no grau Alta-Distinção, no Corpo de Graduados Efetivos, ou serão transferidos para o Corpo de Graduados Especiais, se transferidos para a reserva."

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de novembro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/11/2009

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