Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 29271, de 26 de outubro de 2009
Decreto nº 29271
Casa Civil
DECRETO N.º 29.271, DE 26 DE OUTUBRO DE 2008
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, que regulamentou a Gratificação de Serviço Extraordinário dos policiais civis que participam do Projeto "Ame a Vida", e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo nº 7863/2008 - CASA CIVIL,
D E C R E T A :
IV - compete ao Delegado Geral de Polícia Civil estabelecer o quantitativo, os dias e horários em que será empregado o efetivo com aumento de jornada de trabalho ordinária, respeitados os limites de 210 (duzentos e dez) Investigadores ou Escrivães, 10 (dez) Peritos e 20 (vinte) Delegados de Polícia."
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2009.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 26/10/2009