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Decreto Estadual do Amazonas nº 29271, de 26 de outubro de 2009

Decreto nº 29271

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 29.271, DE 26 DE OUTUBRO DE 2008

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, que regulamentou a Gratificação de Serviço Extraordinário dos policiais civis que participam do Projeto "Ame a Vida", e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO, ainda, o que mais consta do Processo nº 7863/2008 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
O artigo 2.º e seu inciso IV do Decreto n.º 26.645, de 11 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.
Exclusivamente para os efeitos do disposto no artigo anterior, a Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário será auferida pelos Delegados, Peritos, Escrivães e Investigadores com observância dos seguintes critérios e condições:

IV - compete ao Delegado Geral de Polícia Civil estabelecer o quantitativo, os dias e horários em que será empregado o efetivo com aumento de jornada de trabalho ordinária, respeitados os limites de 210 (duzentos e dez) Investigadores ou Escrivães, 10 (dez) Peritos e 20 (vinte) Delegados de Polícia."

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo

RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 26/10/2009

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