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Decreto Estadual do Amazonas nº 28916, de 10 de agosto de 2009

Decreto nº 28916

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Casa Civil

DECRETO N.° 28.916, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

INSTITUI a ESCOLA ESTADUAL RAFAEL HENRIQUE PINHEIRO DOS SANTOS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e VI, a da Constituição Estadual, considerando o que consta do Processo nº 4.336/2009 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica instituída, na estrutura da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, a ESCOLA ESTADUAL RAFAEL HENRIQUE PINHEIRO DOS SANTOS, com 12 (doze) salas de aula, localizada à Rua Santa Marta, s/n.°, Comunidade Jesus Me Deu, Bairro Santa Marta, no Município de Manaus.

Art. 2.
O Secretário de Estado de Educação e Qualidade do Ensino disporá, mediante ato próprio, sobre:
I O Regimento Interno, a estrutura e o funcionamento da Escola, conforme definição do Conselho Estadual de Educação;
II a definição da tipologia aplicável à Escola e a atribuição de gratificação ao Diretor e ao Secretário, de acordo com o disposto na Lei Delegada n.º 78, de 18 de maio de 2007, alterada pela Lei n.° 3.384, de 17 de junho de 2009.

Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de agosto de 2009.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 10/08/2009

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