Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 28843, de 22 de julho de 2009
Decreto nº 28843
Casa Civil
DECRETO N.º 28.843, DE 22 DE JULHO DE 2009
APROVA o Regulamento do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da Competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do Comitê Gestor do Fundo Estadual de Incentivo ao Cumprimento de Metas da Educação Básica, conforme o disposto do art. 13 da Lei n.º 3.279, de 22 de julho de 2008, e o que mais consta do Processo nº. 6908/2008-CASA CIVIL,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de julho de 2009.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE INCENTIVO AO CUMPRIMENTO DE METAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DA COMPETÊNCIA
§. 3.º A presidência do Comitê será exercida pelo representante da SEDUC.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publicação: D.O.E. de 22/07/2009