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Decreto Estadual do Amazonas nº 27962, de 30 de setembro de 2008

Decreto nº 27962

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.962, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.008

DELEGA competência à Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na forma que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, XXII, combinado com os artigos 47 e 58,

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Art. 1.
Fica delegada competência à Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para presidir o Conselho Estadual de Meio Ambiente do Estado do Amazonas - CEMAAM, para os fins dispostos no artigo 7.º, da Lei n.º 2.985, de 18 de outubro de 2.005, que regulamentou o artigo 220,
§ 1ºº e 2.º da Constituição Estadual.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 05 de junho de 2008.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 30/09/2008

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