Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27962, de 30 de setembro de 2008
Decreto nº 27962
Casa Civil
DECRETO N.º 27.962, DE 30 DE SETEMBRO DE 2.008
DELEGA competência à Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, XXII, combinado com os artigos 47 e 58,
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 30/09/2008