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Decreto Estadual do Amazonas nº 27903, de 9 de setembro de 2008

Decreto nº 27903

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.903, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008

ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 24.612, de 21 de outubro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a denominação da Comissão instituída pelo Decreto n.º 24.612, de 21 de outubro de 2004 para "Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único", conforme exigência do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 4.475/2008-CASA CIVIL

D E C R E T A :

Art. 1.
A Comissão Estadual de Coordenação e Acompanhamento do Cadastro Único do Programa Bolsa Família no Estado do Amazonas, instituída pelo Decreto n.º 24.612, de 21 de outubro de 2004, passa a denominar-se"Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único".

Art. 2.
Em virtude da modificação promovida pelo artigo 1.º deste Decreto, a ementa e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto n.º 24.612, de 21 de outubro de 2004, passam a vigorar com a alteração da denominação da Comissão Estadual de Coordenação e Acompanhamento do Cadastro Único do Programa Bolsa Família no Estado do Amazonas para"Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único".

Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 24.612, de 21 de outubro de 2004, com texto consolidado em face das alterações promovidas pelo Decreto n.º 27.755, de 17 de julho de 2008, e por este Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 09/09/2008

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