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Decreto Estadual do Amazonas nº 24612, de 21 de outubro de 2004

Decreto nº 24612

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Art. 1.
Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no Estado do Amazonas. (1)

Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

Fica instituída, no âmbito da Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS, a Comissão Estadual de Coordenação e Acompanhamento do Cadastro Único do Programa Bolsa Família no Estado do Amazonas.

DECRETO N.º 24.612, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.004.

INSTITUI a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único no Estado do Amazonas.

INSTITUI a Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único.

INSTITUI a Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Cadastro Único do Programa Bolsa Família no Estado do Amazonas.

(TEXTO CONSOLIDADO, na forma do artigo 3. º do Decreto n.º 27.903, de 09 de setembro de 2008, em função de alterações promovidas por esse diploma legal e pelo Decreto n.º 27.755, de 17 de Julho de 2008)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercido da competência que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e acompanhar o Cadastro Único do Programa Bolsa Família no Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 6538/2.004-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 2.
A Coordenação de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição: (1) (2)

A Comissão de que trata o artigo anterior terá a seguinte composição:

IREPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEAS:
a)Nádia Lúcia da Costa Soares - Coordenadora
b)Salomé Amaral Coêlho
c)Isabel Adelino Ferreira
IIREPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SUSAM:
a)Ester Corres Mourão
b)Joselina Alves Castro
IIIREPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E QUALIDADE DE ENSINO - SEDUC:
a)Josenete da Silva Ohana
b)Isamara da Silva Ohana
IVREPRESENTANTE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTE ECONÔMICO - SEPLAN:
a)Maria das Graças Brandão dos Reis
VREPRESENTANTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - CDH:
a)Antônia Maria Afonso Alfonso."

Art. 3.
Ao Coordenador cabe designar o Secretário da Coordenação e os membros das Subcoordenações para o desenvolvimento das atividades inerentes ao Cadastro Único, podendo, para tanto, requisitar outros representantes dos órgãos públicos que a compõem. (1)

Ao Coordenador da Comissão cabe designar o Secretário da Comissão e os membros das Subcomissões para o desenvolvimento das atividades inerentes ao Cadastro Único, podendo, para tanto, requisitar outros representantes dos órgãos públicos que a compõem.

Art. 4.
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas para a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania.

Art. 5.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado José Alves Pacífico Secretário de Estado Chefe da Casa Civil Regina Fernandes do Nascimento Secretária de Estado de Assistência Social Vera Lúcia Marques Eduards Secretária de Estado de Saúde

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de novembro de 2.008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secertária de Estado Chefe da Casa Civil

(1) redação alterada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 27.903, de 09/09/2008

(2) redação alterada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 27.755, de 17/07/2008

Publicação: D.O.E. de 21/10/2004

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