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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 27843, de 27 de agosto de 2008

Decreto nº 27843

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DECRETO N.º 27.843, DE 27 DE AGOSTO DE 2008

MODIFICA, na forma que especifica, o Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação de alteração da data de concessão de medalhas e diploma, objeto do Ofício n.º 061/DRH-1/CBMAM/2008, e o que mais consta do Processo n.º 838/2008 - CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Os artigos 6.º do Anexo II, 7.º do Anexo III, 5.º do Anexo IV, 6.º do Anexo V, 6.º do Anexo VI e 2.º do Anexo VII, do Decreto n.º 25.717, de 09 de março de 2006, que "DISPÕE sobre a instituição, outorga, cerimonial de entrega e uso das comendas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas na forma que especifica e dá outras providências" passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO II REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA "IMPERADOR DOM PEDRO II

Art. 6.
A Medalha será concedida anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Estado ou pelo Comandante-Geral da Corporação no dia 26 de novembro, data que marca a autonomia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.

ANEXO III REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA BOMBEIRO MILITAR "LEOVEGILDO COÊLHO"

Art. 7.
A Medalha será concedida anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Estado ou pelo Comandante-Geral da Corporação no dia 26 de novembro, data que marca a autonomia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.

ANEXO IV REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA DE BRAVURA "SÁLVIO BELOTA"

Art. 5.
A Medalha de Bravura "Sálvio Belota" será concedida anualmente, no dia 26 de novembro, data que marca a autonomia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.

ANEXO V REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 6.
A Medalha será concedida anualmente, em solenidade no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros no dia 26 de novembro, data que marca a autonomia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.

ANEXO VI REGULAMENTO DE CONCESSÃO E CASSAÇÃO DA MEDALHA DE MÉRITO INTELECTUAL "COMANDANTE VENTURA"

A Medalha de Mérito Intelectual "Comandante Ventura" será concedida conforme estabelece o presente Regulamento, no dia 26 de novembro, data que marca a autonomia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM.

ANEXO VII REGULAMENTO DE OUTORGA DO DIPLOMA DE HONRA AO MÉRITO

Art. 2.
O Diploma será concedido anualmente, em solenidade pública, no dia 26 de novembro, data que marca a autonomia do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - CBMAM, ou em outra data estabelecida pelo Comandante-Geral.

Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de AGOSTO de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 27/08/2008

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