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Decreto Estadual do Amazonas nº 27742, de 16 de julho de 2008

Decreto nº 27742

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Casa Civil

DECRETO N.º 27.742, DE 16 DE JULHO DE 2008

DISPÕE sobre a concessão de auxílio-moradia aos contratados sob a égide da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de recrutar profissionais com qualificações específicas para atuarem no âmbito do Poder Executivo Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
Aos contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob o regime de Direito Administrativo, na forma da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2000, comprovadamente oriundos de lugar diverso do local da prestação dos serviços, poderá ser concedido auxílio moradia, pago mensalmente e enquanto perdurar o contrato temporário, no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Art. 2.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações específicas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o órgão ou entidade responsável pela contratação.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de julho de 2008.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 16/07/2008

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