Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 27374, de 16 de janeiro de 2008
Decreto nº 27374
Casa Civil
DECRETO N.º 27.374, DE 16 DE JANEIRO DE 2008
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 26.954, de 27 de agosto de 2007, que "DISPÕE sobre consignações em folha de pagamento de servidores dos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Amazonas", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a consignação em folha de pagamento, a título facultativo, de pensão alimentícia decorrente de acordos extrajudiciais referendados pela Defensoria Pública ou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 26.954, de 27 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO, ainda, o que consta do Processo n.º 3.046/2007-CASA CIVIL,
D E C R E T A :
"
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de janeiro de 2008.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo
RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 16/01/2008