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Decreto Estadual do Amazonas nº 26956, de 31 de agosto de 2007

Decreto nº 26956

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 26.956, DE 31 DE AGOSTO DE 2.007

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 26.481, 09 de março de 2007, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho referente ao Plano de Gestão para a reativação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Manaus;

CONSIDERANDO a solicitação formulada pelo Secretário de Estado de Saúde, por Intermédio dos Ofícios n.º 3.172 e 4.788/2.007-GSUSAM, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 3475/2.007-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, por 130 (cento e trinta) dias, o prazo de vigência do Decreto n.º 26.481, de 09 de março de 2.007, que instituiu, junto à Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM, Grupo de Trabalho incumbido de elaboração do Plano de Gestão para a reativação do Hospital Santa Casa de Misericórdia de Manaus, sem ônus para o erário público.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de maio de 2007.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil WILSON DUARTE ALECRIM Secretário de Estado de Saúde REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 31/08/2007

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