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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 26817, de 13 de julho de 2007

Decreto nº 26817

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Art. 1.
Fica alterada para CEPADE - Comissão Estadual Provisória de Atenção aos Direitos da Pessoa com Deficiência a denominação da Comissão Estadual de Apoio Permanente aos Portadores de Necessidades Especiais - CoEAPPNE, instituída pelo Decreto de 13 de maio de 1.981, com as alterações promovidas pelos Decretos n.ºs 7.394, de 11 de agosto de 1.983, 8.811, de 26 de julho de 1.985 e 23.303, de 02 de abril de 2.003.

DECRETO N.º 26.817, DE 13 DE JULHO DE 2.007

ALTERA a denominação e REDEFINE a composição da Comissão Estadual de Apoio Permanente aos Portadores de Necessidades Especiais e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que mais consta do Processo n.º 3429/2.007-CASA CIVIL,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Estadual Provisória de Atenção aos Direitos da Pessoa com Deficiência - CEPADE vincula-se diretamente à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS, conforme o disposto nos artigos 3.º, I, g e 4.º, VII, da Lei Delegada n.º 68, de 18 de maio 2.007, com a finalidade de acompanhamento e controle de ações, planos e projetos destinados a assegurar às pessoas com deficiência, o exercício dos direitos garantidos na Constituição Federal, Estadual, na Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS e na Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.
Parágrafo únicoCaberá, ainda, a CEPADE a retomada da discussão acerca de Projeto de Lei apresentado pelo Fórum Estadual Permanente dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de modo que se promova a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Amazonas.

Art. 3.
A Comissão será composta por 14 (quatorze) representantes da Sociedade Civil e 14 (quatorze) do Poder Executivo Estadual, que terão direito a voz e voto nas sessões e estarão dispostos da seguinte forma:

I - Representantes Governamentais:

a) Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS;
b)Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM;
c) Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC;
d) Secretaria de Estado de Cultura - SEC;
e) Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN;
f) Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;
g) Secretaria de Estado de Infra-estrutura - SEINF;
h) Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN;
i) Secretaria de Estado do Trabalho - SETRAB;
j) Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS;
l) Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR;
m) Secretaria de Estado da Juventude, Desporto e Lazer - SEJEL;
n) Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT;
o) Agência de Comunicação Social - AGECOM;

II - Representantes Não-governamentais:

a) 02 (dois) representantes para o segmento da Pessoa com Deficiência Auditiva;
b) 03 (três) representantes para o segmento da Pessoa com Deficiência Física;
c) 03 (três) representantes para o segmento da Pessoa com Deficiências Múltiplas;
d) 02 (dois) representantes para o segmento da Pessoa com Deficiência Mental;
e) 02 (dois) representantes para o segmento da Pessoa com Deficiência Visual;
f) 02 (dois) representantes para o segmento da Pessoa com Deficiência por causas patológicas;

Art. 4.
A coordenação desta Comissão será escolhida entre os seus pares.

Art. 5.
A definição acerca do funcionamento e estrutura interna da Comissão ficará a cargo do Regimento Interno a ser elaborado pelo Colegiado.

Art. 6.
Revogam-se os Decretos de 13 de maio de 1.981, n.º 7.394, de 11 de agosto de 1.983 e n.º 8.811, de 26 de julho de 1.985.

Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2.007.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governador do Estado, em exercício JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Governo RAUL ARMONIA ZAIDAN Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA DAS GRAÇAS SOARES PROLA Secretária de Estado da Assistência Social e Cidadania, em exercício

Publicação: D.O.E. de 13/07/2007

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