Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 26057, de 10 de julho de 2006
Decreto nº 26057
DECRETO Nº 26.057, DE 10 DE JULHO DE 2006
REGULAMENTA a Lei nº 3.001, de 18 de novembro de 2005, que dispõe sobre a obrigatoriedade de casas especializadas em vendas de fardamentos militares, em geral, bem como da polícia militar e polícia civil, exigir número de matrícula e registro da corporação a qual pertence o pretenso comprador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que compete ao Estado a adoção de medidas necessárias à implementação da Política Estadual de Segurança Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da Lei nº 3.001, de 18 de novembro de 2.005, conforme o disposto em seu art. 4º, e
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 6.654/2005-CASA CIVIL,
DECRETA:
I - 3 (três) salários mínimos, infração leve;
II - 6 (seis) salários mínimos, infração média;
III - 9 (nove) salários mínimos, infração grave;
IV - 15 (quinze) salários mínimos, infração gravíssima ou reincidência.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de julho de 2006.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública
Publicação: D.O.E. de 10/07/2006