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Decreto Estadual do Amazonas nº 25780, de 3 de abril de 2006

Decreto nº 25780

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.780, DE 03 DE ABRIL DE 2.006.

DISPÕE sobre a concessão de abono salarial aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo e empregos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Am que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercido da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o equilíbrio de tratamento remuneratório para os servidores titulares de cargos de provimento efetivo e empregos do Departamento Estadual de Trânsito;

CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 1.º da Lei n. º 2.027, de 19 de abril de 1.991, com a redação conferida pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1.991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica concedido aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo e empregos do Departamento Estadual de Trânsito, abono salarial no valor de R$300,00 (trezentos reais).
Parágrafo únicoNão farão jus à percepção do abono, os servidores com correção salarial disposta em legislação específica.

Art. 2.
O abono concedido na forma deste Decreto não será computado para o cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias e nem será incorporado ao valor do vencimento, salário ou proventos para quaisquer efeitos.

Art. 3.
O presente benefício vigorará até a revisão do quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 4.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações especificas consignadas no Orçamento do Poder Executivo para o Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2.006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2.006.

Desembargador ARNALDO CAMPELO CARPINTEIRO PÉRES Governador do Estado, em exercício

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública

LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 04/04/2006

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