Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 25780, de 3 de abril de 2006
Decreto nº 25780
Casa Civil
DECRETO N.º 25.780, DE 03 DE ABRIL DE 2.006.
DISPÕE sobre a concessão de abono salarial aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo e empregos do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/Am que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercido da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o equilíbrio de tratamento remuneratório para os servidores titulares de cargos de provimento efetivo e empregos do Departamento Estadual de Trânsito;
CONSIDERANDO as disposições constantes do artigo 1.º da Lei n. º 2.027, de 19 de abril de 1.991, com a redação conferida pela Lei n.º 2.096, de 13 de dezembro de 1.991, que autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder abono, sempre que se fizer necessário, aos servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de abril de 2.006.
Desembargador ARNALDO CAMPELO CARPINTEIRO PÉRES Governador do Estado, em exercício
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRANCISCO SÁ CAVALCANTE Secretário de Estado de Segurança Pública
LIGIA ABRAHIM FRAXE LICATTI Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 04/04/2006