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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 25744, de 22 de março de 2006

Decreto nº 25744

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.744, DE 22 DE MARÇO DE 2006

INSTITUI o Sistema de Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO que o art. 37 da Carta Magna dispõe sobre o princípio constitucional da Publicidade;

CONSIDERANDO que a Modernização Tecnológica e o Fortalecimento de Mecanismos de Transparência e Comunicação são componentes inseridos no Programa Nacional de Apoio a Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados e do Distrito Federal - PNAGE, coordenado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

CONSIDERANDO a execução da Primeira Fase do Programa Estadual de Modernização das Áreas de Planejamento e Gestão;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a publicação do Diário Oficial do Estado do Amazonas; e

CONSIDERANDO que a Rede Mundial de Computadores - Internet é um instrumento que potencializa a comunicação e a publicidade das instituições governamentais, e o que mais consta do Processo n.º 7.181/2.005-CASA CIVIL,

D E C R E TA :

Art. 1.
O Diário Oficial do Estado Amazonas passa também a ser publicado eletronicamente na rede mundial de computadores no endereço www.imprensaoficial.am.gov.br.

§ 1ºº A Imprensa Oficial do Amazonas, órgão vinculado à CASA CIVIL, é responsável pela publicação do Diário Oficial Eletrônico.

§ 2ºº O Diário Oficial Eletrônico deverá ser disponibilizado diariamente, na rede mundial de computadores, até 12 horas após a sua impressão e sua indexação até 24 horas após a sua impressão.

Art. 2.
Compete à Imprensa Oficial do Amazonas, sem prejuízo às suas atribuições atuais:
I reproduzir e armazenar diariamente, cópia eletrônica do Diário Oficial impresso;
II atualizar índices de acesso às matérias do Diário Oficial Eletrônico;
III publicar o Diário Oficial Eletrônico na rede mundial de computadores;
IV zelar pela disponibilidade e integridade das informações e imagens armazenadas.

Art. 3.
A Imprensa Oficial do Amazonas deverá, em conjunto com a SEAD e a SEPLAN e sob a supervisão da Casa Civil, estabelecer um cronograma para, no máximo em 12 meses, reproduzir, armazenar, indexar e disponibilizar eletronicamente na rede mundial de computadores, todos os diários oficiais impressos antes da publicação do primeiro Diário Oficial Eletrônico.

Art. 4.
A Imprensa Oficial do Amazonas, em parceria com a SEAD, SEPLAN e PRODAM e supervisão da Casa Civil, deverá, ao longo de 2.006, planejar uma nova versão do Sistema de Diário Oficial Eletrônico, contemplando funções que permitam o envio e controle de matérias totalmente por meio eletrônico, a editoração e impressão eletrônica do Diário e a disponibilização de pesquisas avançadas através de palavras constantes nas matérias.

Art. 5.
A Imprensa Oficial expedirá normas complementares que se fizerem necessárias para a aplicação deste Decreto.

Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

REDOMARK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 22/03/2006

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