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Decreto Estadual do Amazonas nº 25732, de 17 de março de 2006

Decreto nº 25732

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Casa Civil

DECRETO N.º 25.732, DE 17 DE MARÇO DE 2.006

PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 23.651, de 18 de agosto de 2.003, que instituiu Grupo de Trabalho na Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo n.º 1.190/2.006-CASA CIVIL,

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2006, o prazo de vigência do Decreto n.º Decreto n.º 23.651, de 18 de agosto de 2.003, que instituiu junto à Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ, Grupo de Trabalho incumbido, em cumprimento da decisão superior e no exame dos aspectos operacionais e gerenciais, de proceder a levantamento de informações sobre a gestão financeira, patrimonial e de material e de recursos humanos na Rede Estadual de Saúde e em outros órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2.006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de março de 2.006.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

REDOMARCK NUNES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Publicação: D.O.E. de 17/03/2006

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