Compete a CONEPA:I subsidiar a formulação e a implementação de políticas públicas de estruturação, de competência da Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR, com base nos objetivos e metas estabelecidos, de forma a atender, dentre outros:
a)o desenvolvimento das cadeias produtivas da pesca e da aqüicultura;
b)as atividades de infra-estrutura de apoio á produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e aqüicultura;
c)a regulamentação da cessão de águas públicas do Estado para exploração da aqüicultura, bem como sobre a criação de parques e suas respectivas áreas aqüícolas;
d)a normatização, respeitada a legislação ambiental, de medidas que permitem o aproveitamento sustentável dos recursos pesqueiros migratórios e dos que estejam subexplorados ou inexplorados;
e)a manutenção, em articulação com os Municípios, de programas racionais de exploração de aqüicultura em águas públicas e privadas; e
f)o acompanhamento da implementação das medidas e ações estabelecidas no plano estratégico aprovado pela Conferência Estadual de Pesca e Aqüicultura;
II propor estratégias de acompanhamento, monitoramento e avaliação, bem como de participação no processo deliberativo de diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o desenvolvimento e o fomento das atividades da pesca e da aqüicultura;
III propor a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os resultados estratégicos alcançados pelos programas pela cadeia produtiva do pescado;
IV promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais, municipais, nacionais e internacionais, a identificação de indicadores sociais, econômicos e ambientais, no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca e aqüicultura;
V estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de uma rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais e municipais, visando fortalecer o desenvolvimento e o fomento das atividades de pesca e aqüicultura;
VI propor a atualização da legislação relacionada com o desenvolvimento e o fomento das atividades de aqüicultura e pesca;
VII definir diretrizes e programas de ação; e
VIII aprovar seu Regimento Interno e decidir sobre as alterações propostas por seus membros.