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Decreto Estadual do Amazonas nº 24960, de 14 de abril de 2005

Decreto nº 24960

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Casa Civil

DECRETO Nº 24.960, DE 14 DE ABRIL DE 2005

MODIFICA o art 5.º do Decreto n.º. 23.990, de 22.12.2003 que regulamenta a Lei 2.750, de 23.09.2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art 5.º do Decreto n.º. 23.990, de 22.12.2003 que regulamenta a Lei 2.750, de 23.09.2002, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado da Fazenda, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
- Para os servidores no exercício das atividades de fiscalização direta, a parte fixa da Retribuição de Produtividade Fiscal - RPAF será aferida pela atribuição de pontos por tarefa, de acordo com a tabela constante do Anexo II deste Decreto."
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2004.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de abril de 2005.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA Secretário de Estado da Fazenda

Publicação: D.O.E. de 14/04/2005

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