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Decreto Estadual do Amazonas nº 24887, de 5 de abril de 2005

Decreto nº 24887

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N.º 24.887, DE 05 DE ABRIL DE 2.005

ALTERA o artigo 3.º do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1.976 que Regulamenta a Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1.974.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a redação conferida pelo artigo 10 da Lei n.º 2.783, de 31 de janeiro de 2.005 ao artigo 20 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1.974, que dispõe sobre as promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Amazonas,

CONSIDERANDO ser necessário fixar datas para a realização das promoções de Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Amazonas,

D E C R E T A :

Art. 1.
- O art. 3.º do Decreto n.º 3.999, de 31 de março de 1.976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - As promoções serão efetuadas anualmente, por antiguidade e/ou merecimento, nos dias 21 de abril, 21 de agosto e 25 de dezembro, para as vagas abertas e publicadas oficialmente, até os dias 1.º de abril, 1.º de agosto e 5 de dezembro, respectivamente, bem como para as decorrentes de promoções.

Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de abril de 2.005.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MARTINS DE ARAÚJO Secretário de Estado Chefe da Casa Militar

REDOMARCK NUMES CASTELO BRANCO Secretário de Estado de Administração, Recursos Humanos e Previdência

Publicação: D.O.E. de 05/04/2005

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