Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 24799, de 30 de dezembro de 2004
Decreto nº 24799
Casa Civil
DECRETO N.º 24.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.004.
DELEGA competência ao Procurador-Geral do Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das competências que lhe conferem o artigo 54, parágrafo único, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Constitucional n.º 46, de 27 de abril de 2.004, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 94,
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.004.
EDUARDO BRAGA Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FRÂNIO LIMA Procurador-Geral do Estado
Publicação: D.O.E. de 04/01/2005