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Decreto Estadual do Amazonas nº 24799, de 30 de dezembro de 2004

Decreto nº 24799

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Casa Civil

DECRETO N.º 24.799, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2.004.

DELEGA competência ao Procurador-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício das competências que lhe conferem o artigo 54, parágrafo único, da Constituição Estadual, com a redação da Emenda Constitucional n.º 46, de 27 de abril de 2.004, e

CONSIDERANDO o disposto no artigo 94,

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Art. 1.
- Fica delegada, nos termos do Parágafo único do artigo 54 da Constituição do Estado, competência ao Procurador-Geral do Estado para exonerar os servidores nomeados para cargos de provimento em comissão na Procuradoria Geral do Estado antes do advento da Emenda Constitucional n.º 48, de 3 de junho de 2.004.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.004.

EDUARDO BRAGA Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

FRÂNIO LIMA Procurador-Geral do Estado

Publicação: D.O.E. de 04/01/2005

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